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7 de Maio de 2024

Dificuldades para engravidar? A Justiça pode ser sua aliada!

Publicado por Lins Advocacia
há 9 anos

Tribunal de Justiça de Pernambuco obriga planos de saúde a fornecerem medicamentos em caso de gravidez de risco: gastos com os mesmos chegavam ao custo de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais!

Recente decisao do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi decisiva para garantir à um cliente o direito de ser mãe. No caso, com dificuldades de levar a gestação adiante, a equipe cível do escritório moveu ação judicial contra o plano de saúde, garantindo o direito à maternidade de sua cliente.

Não é demais lembrar que a referida conquista judicial não foi a primeira do escritório. Como bem enfatizou um dos diretores do escritório, Dr. Gesner Lins, especialista em direito do consumidor: “Muitas já foram as nossas clientes que só realizaram o sonho da maternidade depois que ingressaram com demandas judiciais. A Justiça age, nestes casos, como verdadeira aliada do sonho de ser mãe”.

Na mais recente decisão em que houve o intermédio do escritório, a gestante foi diagnosticada com patologias congênitas que tornavam quase impossível a concepção; quando não, as chances de levar uma gravidez a diante eram mínimas.

A única chance de a cliente ver garantido seu direito à maternidade seria o tratamento intensivo com medicação específica para o caso, cujos custos chegavam aos incríveis patamares de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês! Por outro lado, o plano de saúde vinha se negando a custear os referidos medicamentos, sob o argumento de que não havia cobertura contratual para o caso. Devidamente orientada pelo Lins Advocacia, a cliente autorizou que sua questão fosse levada à Justiça quando, na mesma semana, foi concedida a decisão que condenou o plano de saúde a custear a medicação necessária.

Casos do tipo não são raros no país: planos de saúde negam, quase que diariamente, o fornecimento de tratamento necessário aos casos de baixa fertilidade.

“Deve-se ter em mente que os contratos com planos de saúde podem ser revistos, a qualquer momento, na esfera judicial, uma vez que neles não há qualquer expressão de vontade do consumidor. Em outras palavras, suas cláusulas são uma verdadeira imposição, fruto da massificação dos métodos de contratação e da despersonalização dos consumidores. Nos casos em que a mulher já está grávida, partimos do pressuposto de que a vida deverá ser priorizada, quando comparada a qualquer tipo de relação contratual que seja. Já nos casos em que a mulher não consegue engravidar, nossa tese se baseia na garantia constitucional da dignidade da pessoa humana que, neste caso, se apresenta como o direito à família e à reprodução plena, compreendendo o planejamento familiar”.

Questões que envolvem dificuldades para engravidar devem ser enfrentadas o quanto antes, pela própria condição biológica da mulher. Na totalidade dos casos, o que ocorre é uma verdadeira corrida contra o tempo, pois a cada ano que se passa as chances de engravidar caem, consideravelmente. E nestes casos podem importar em gastos elevados à candidata à maternidade, chegando ao patamar de R$10.000,00 (dez mil) reais ao mês!

Vejamos alguns trechos da decisão:

“Percebo que o presente pedido de tutela antecipada se baseia no fato que a demandada nega-se a autorizar os procedimentos necessários para assegurar a sobrevivência e manutenção da vida da autora. Dentro deste cenário, insta frisar, que aguardar a tramitação deste processo, com certeza, haverá um dano irreparável. Ademais, registro, pois, que os documentos anexados aos autos são suficientes para provar que a demandante adquiriu o plano de saúde da empresa demandada, conforme demonstra fls. 71, e que estar suficientemente comprovado a necessidade da pleiteante no uso da medicação, às fls. 41, justamente para evitar a perda gestacional. Por conseguinte, comungo do entendimento que por força contratual e legal deve, assim, a empresa cumprir os termos do contrato, fornecendo a medicação da forma prescrita de acordo com o laudo médico acostado aos autos.

[...]

“Em face disto, constato que a necessidade que se apresenta impõe uma medida de urgência com caráter de salvaguardar a vida do nascituro, onde não é admissível se esperar a discussão do mérito desta causa que será baseada sobre a legalidade ou não da medicação, pois esta espera comprometera o bem maior que a vida, e como é de conhecimento popular "a vida não pode esperar".

[...]

Em face do exposto e fundamentado DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, de acordo com artigo 273, inciso I, do CPC, pelo que determino que seja intimada a demandada UNIMED NORTE NORDESTA - CONFEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, para QUE FORNEÇA OS MEDICAMENTOS: (a) Imuniglobina EV KIOVIG, 15 gramas EV, um a cada 21 dias, no total de 05 doses e (b) Clexane 40 SC, sendo este último até o final da gestação, NO PRAZO DE 24 HORAS, GRATUITAMENTE, SEM EXIGÊNCIA DE QUALQUER ÔNUS OU ENCARGOS, O TRATAMENTO NA FORMA PRESCRITA PELA PARTE AUTORA, DURANTE TODO O PERÍODO NECESSÁRIO, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), por negativa de fornecimento, em face ao descumprimento de atendimento, e, por descumprimento de obrigação de fazer, de conformidade com o artigo 461, do CPC.

No mais, Cite-se a demandada para apresentar, no prazo de 15 dias, sua Defesa e expeça, ainda, a intimação da demandada para cumprimento desta decisão. Cumpra-se, com urgência. 06 de Outubro de 2014. Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Seção A em substituição automática à 14ª Vara Cível da Seção A. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Poder Judiciário. 14. Vara Cível da Capital.

Em resumo, o importante é sempre recorrer a profissionais de confiança e, principalmente, que detenham o “know-how” para a obtenção dos resultados práticos de maneira imediata. Afinal de contas, a vida não pode esperar.

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