Queda de ônibus coletivo e danos morais...
Afirmou não haver dano moral por se estar diante de mero dissabor... O acidente e as lesões sofridas são suficientes para gerar um dano moral indenizável”... Sobre a ocorrência do dano moral, o desembargador Dilermando Mota entendeu que restou caracterizado o dever de reparação