Turma declara como abusiva multa por cancelamento antecipado de passagem aérea
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que considerou abusiva a multa de 100% do valor pago pelo bilhete por cancelamento antecipado de trecho de passagem aérea... Correta a sentença que reconheceu a abusividade contratual e limitou os encargos rescisórios a 5% do valor pago pela passagem aérea... O pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação de que “os fatos extrapolaram os dissabores comuns que podem atingir qualquer contratante”