Candidato a vice-prefeito não consegue provar danos em veículo na retirada de adesivos
Consta nos autos que, no dia 5 de outubro de 2008, dia das eleições municipais, o apelado, então candidato a vice-prefeito, deixou seu veículo adesivado estacionado em via pública próxima às dependências... Além disso, também sustenta que é vedada a propaganda eleitoral ostensiva no dia do pleito e que o apelado deixou o veículo completamente adesivado estacionado em via pública, próximo do local onde havia... por danos causados ao proprietário de veículo quando da retirada de adesivos de propaganda eleitoral ostensiva no dia do pleito