Decisão Confirmada em Notícias

Mais de 10.000 resultados
Ordenar Por
  • Decisão confirmada pelo TJ deixa claro que homem precisa entender que não é não

    Notícias17/07/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido em suas intenções pela vítima, o homem a agarrou pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas. Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque - tanto que sofreu lesões na mão e aranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito. Em recurso, o verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu comprovada a materialidade do delito por meio de boletim de ocorrência
  • Decisão confirmada pelo TJ deixa claro que homem precisa entender que 'não é não'

    Notícias17/07/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido em suas intenções pela vítima, o homem a agarrou pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas. Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque - tanto que sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito. Em recurso, o verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu comprovada a materialidade do delito por meio de boletim de ocorrência
  • Decisão confirmada pelo TJ deixa claro que homem precisa entender que 'não é não'

    Notícias19/07/2018DR. ADEvogado
    A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido em suas intenções pela vítima, o homem a agarrou pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas. Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque - tanto que sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito. Em recurso, o verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu comprovada a materialidade do delito por meio de boletim de ocorrência
  • DECISÃO: Confirmada condenação de réu que construiu em área de preservação permanente

    Notícias03/08/2018Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Lei que altera o complemento de norma penal em branco, quando não traz modificação substancial na figura típica a ponto de torná-la irrelevante perante o Direito Penal, não tem o condão de apagar o ilícito perpetrado. Esse foi o fundamento adotado pela 4ª Turma do TRF 1ª Região para confirmar sentença que não aplicou ao caso o princípio da ultratividade da norma penal. Em suas razões recursais, o recorrente sustentou que a Lei nº 12.651 /2012 teria alterado o complemento da norma penal em branco consistente na fixação de novas áreas de preservação permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Lajeado (TO). Com isso, teria tornado a salvo do tipo penal do art. 63 da Lei nº 9.605/1988, pelo qual foi denunciado. O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou, no entanto, que a nova norma citada pelo recorrente não apagou o delito praticado por ele. “O acusado deve responder pelo ilícito praticado à época dos fatos, pois, o fato não deixou de ser crime, não houve
  • DECISÃO: Confirmada competência da Justiça Federal para o julgamento de processo decorrente da Operação Cajari

    Notícias02/05/2018Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP... que declinou de sua competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Laranjal do Jari/AP, por entender que não ficou confirmada a origem da madeira e que não foi demonstrada a circunstância que
  • DECISÃO: Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima

    Notícias07/05/2018Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou a ré, servidora pública federal, a três anos e seis meses de reclusão e multa, pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312 , caput, do Código Penal . O Colegiado, no entanto, alterou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e reduziu o valor da multa de 116 para 17 dias-multa à razão de um terço do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo