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DECISÃO: Confirmada indenização a ser paga pela União e outros às vítimas de naufrágio de embarcação no Pará
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A União, o proprietário e o locatório de uma embarcação foram condenados pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a indenizar solidariamente o autor da ação em R$ 200 mil reais, a título de danos morais em razão do falecimento da esposa e cada um dos filhos, vítimas de naufrágio do barco motor Dom Luiz VX-I, ocorrido em 17/12/2002, nas proximidades de Vila do Conde (PA). Eles também foram condenados a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos materiais, relativos à bagagem perdida no acidente. A decisão, unânime, confirmou a sentença do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará no mesmo sentido.
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