Afastada a reintegração de empregado do Banrisul dispensado sem motivação
No entanto, a decisão está fundamentada no artigo 37, que submete a administração pública aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência... Ele sustentava que a dispensa fora ilegal e arbitrária e que, por ser integrante da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o banco teria de motivar o ato administrativo de despedida... Em janeiro do mesmo ano, ingressou com a reclamação trabalhista em que requereu a reintegração