STF mantém demissão de defensores do ES contratados sem concurso
Considerando inconstitucional a manutenção de advogados contratados sem concurso para exercer a função defensores após a Constituição Federal de 1988, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a demissão de advogados admitidos após a Constituição 1988, sem concurso público, na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Por maioria de votos, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia anulado as demissões. De acordo com os autos, em 2009, ato da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos determinou o imediato desligamento dos advogados, que haviam sido contratados em 1990.
Em análise de mandados de segurança, o TJ-ES concluiu pela impossibilidade de a Administração Pública, após mais de 20 anos, rever o ato d...
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