Justiça Federal do DF concede liminar determinando ao IPEA que analise requerimento administrativo que trata de isenção de imposto de renda por doença maligna
Acolhendo tal entendimento, a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido liminar ao argumento de que não é razoável que o impetrante tenha que esperar indefinidamente pela análise da Administração. Entendeu, ainda, que o regramento geral do processo administrativo estabelece o prazo de 30 dias para resposta da Administração, não sendo justificado tamanho atraso para analisar o requerimento do Impetrante. Assim, o Juízo determinou que o Órgão conclua a análise do requerimento administrativo no prazo improrrogável de 60 dias.... O advogado defendeu ainda que “a demora na finalização do procedimento administrativo impede que o Impetrante se beneficie da isenção de imposto de renda de seus proventos por doença especificada, direito... Joao Marcos Fonseca de Melo, sócio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que explicou “o processo administrativo encontra-se parado desde outubro de 2020, o que demonstra violação ao artigo