O Dies ad quem do prazo prescricional nas execuções fiscais
Assim é que a Súmula 106/STJ cristalizou o entendimento de que: ‘Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica... Aliás, a própria redação da Súmula 106/STJ está a indicar, com clareza, que sua aplicação se restringe aos casos em que a demora na citação – e não na prolação do despacho que a ordena – venha a ocorrer... Outrossim, é certo que “incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário