Mantida condenação por extorsão mediante sequestro
Mas para o relator, desembargador José Jurandir de Lima, os autos comprovaram a materialidade e a autoria do delito de extorsão mediante seqüestro, com relação a todos os apelantes, uma vez que os corréus... Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por cinco pessoas condenadas, em Primeira Instância, pelo crime de extorsão mediante seqüestro... No recurso, o apelante Rui Corbelino Barbosa requereu a desclassificação do crime tipificado no artigo 159 para o artigo 148 (sequesto e cárcere privado), cuja pena varia de um a três anos de reclusão