STF: Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário... O dispositivo constitucional em exame abriga o direito de obter gratuitamente certidões em repartições públicas, em sentido amplo”, afirmou o ministro Dias Toffoli... No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de