Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STF
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Tabela IV da Lei 9.289/1996, que definia custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus para todo e qualquer caso.
A decisão se coloca no meio termo entre o que pedia a Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, e o que defende a presidência da República, parte interessada. ...
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