STJ retoma discussão de prazo decadencial no direito adquirido
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, em seu voto, entendeu que não é aplicável o direito adquirido... “A controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado, que não deve ser imputado”... A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso