Contrair novas núpcias após o falecimento do cônjuge/companheiro afasta do sobrevivente o direito real de habitação do imóvel.
), e o direito real de habitação, já que a ré contraiu novas núpcias após o falecimento do ex-companheiro, determinando a imissão da Autora na posse do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a qual foi cumprida... No que concerne ao Direito Real de Habitação, a Autora arguiu que a Ré não fazia jus ao pedido, tendo em vista que, após o falecimento do ex-companheiro, contraiu novas núpcias, donde adveio um filho... Mesmo com decisão desfavorável irrecorrível, a Ré ainda permaneceu esbulhando o imóvel da Autora, motivo que ensejou a propositura de Ação de Imissão na Posse, com o intento de imitir a Autora na posse