Você já pode ter direito ao imóvel se ele foi abandonado
Mais um caso em que a regra do casamento vale para a união estável.
Publicado por OTAVIANO advogado
há 4 anos
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
A imagem se refere a uma casa no Camboja que foi serrada ao meio para facilitar o divórcio de um casamento de 40 anos.
Advocacia Medeiros Rocha (OAB-MG 197.047)
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