Direito jurisprudencial STJ
Citação de pessoa física pelo correio se dá com entrega da carta citatória diretamente ao citado e com assinatura do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade. Nulidade de citação feita por carta no endereço em que o citando atua como administrador comercial, mas entregue a um terceiro. A citação postal recebida por terceiro pode ser válida quando o citado for pessoa jurídica ( CPC , § 2º art. 248 ), ou em loteamento ou condomínio com controle de acesso, com entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. Assim: “não é suficiente para afastar a norma processual expressa, sobretudo porque não há como ter certeza de que tomou conhecimento da ação monitória contra si”. REsp 1.840.466 . Terceira Turma do STJ. Brasília (DF), 16 de Junho de 2020. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator.