Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

    A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que encerrou casamento - sem filho e baseado na comunhão universal de bens - e negou ao ex o pedido de saída da mulher da casa em que viviam. O varão alegou que a casa em que moravam era de seu pai. Na primeira instância, o juiz ordenou a partilha de uma residência em alvenaria de 190 m², avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil. O terreno onde está a casa, de 40.000m², pertence ao pai do ex.

    A câmara destacou que não há pacto antenupcial que indique direitos exclusivos sobre bens herdados ou doados. Os magistrados disseram que só este fato derruba a pretensão do homem. "Isto porque, somente com a declaração pública de interesse de incomunicabilidade, os bens doados poderiam permanecer apenas com o destinatário da doação após a separação, ou seja, na ausência de cláusula de incomunicabilidade, comunicam-se os bens" afirmou a relatora do pedido, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski.

    Quanto à doação verbal, outra alegação do ex, esta só tem validade para bens móveis e de pequeno valor, desde que sejam repassados a quem os recebe imediatamente após a manifestação verbal do doador. Por fim, os desembargadores disseram que, na hipótese de existência de pacto antenupcial que declarasse as devidas restrições dos bens doados, e, ainda que se permitisse a doação verbal do imóvel, a mulher provou que o bem imóvel foi doado pelo pai do ex ao casal e não somente ao filho. A votação foi unânime.

    • Publicações23906
    • Seguidores1235
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacao-verbal-so-vale-para-bens-moveis-de-baixo-valor-e-entrega-imediata/100597793

    Informações relacionadas

    Guilherme Coutinho, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Contrato de Doação com Encargo, a incumbência atribuída ao donatário

    Contestação - TJSP - Ação Doação - Apelação Cível

    JurisWay
    Notíciashá 11 anos

    Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

    COAD
    Notíciashá 11 anos

    Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

    Artigoshá 3 anos

    A (in) exigibilidade da promessa de doação à luz do Código Civil Brasileiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)