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16 de Junho de 2024
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    Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.

    Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25...

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