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Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.
Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25...
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