Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria
Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada... Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência... Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub)