Considerada nula demissão de bancário que sofria de alcoolismo
Como isso não aconteceu, o colegiado entendeu que "a dispensa se torna nula e discriminatória, pois houve desvirtuamento e abuso do direito potestativo do empregador que demitiu seu empregado sem justa... O colegiado, ao julgar o caso, afirmou que "o reclamante, na data de sua demissão, já estava acometido de doença que o incapacitava para o trabalho"... A Câmara ressaltou ainda que, apesar de ser assegurado ao empregador o direito de efetuar a dispensa imotivada de seu empregado, a medida se constitui "ato ilícito por abuso de direito (art. 187 do Código