STJ: não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial.
Como se extrai do art. 7º , § 2º-B, III, da Lei n. 8.906 /1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei n. 14.365 /2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em... Conclui-se, em resumo, que o agravo regimental no recurso especial comporta sustenção oral, na forma do art. 7º , § 2º-B, III, da Lei n. 8.906 /1994, o que não é possível no agravo regimental no agravo