Advogado que insistiu em acompanhar cliente em delegacia no Rio é absolvido
Advogado tem livre acesso a delegacias, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença do delegado. Com base no artigo 7º, VI, b, do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou denúncia contra um advogado acusado de desobediência e desacato.
Ao acompanhar um cliente em área restrita para funcionários de uma delegacia, o advogado foi informado por policiais que não poderia entrar no local e deveria aguardar no saguão da unidade. Ele se recusou a deixar a sala, dizendo que só sairia na presença do delegado — o que fez quando este chegou.
Por isso, ele foi denunciado pelo Ministério Público por desobediência e desacato. A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu o acusado.
Em decisão de 9 de outubro, a juíza Marcia Regina Sales Souza afirmou que não houve crime de desobediência. Isso porque o artigo 7º, VI, b, do Estatuto da Advocacia, permite que o advogado circule livremente por delegacias, a hora que quiser, mesmo que o delegado titular não esteja no local.
A juíza também não enxergou ofensa aos policiais em razão de sua atividade que configurasse desacato. Por ausência de justa causa, ela negou a denúncia do MP.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Oliveira, afirmou que é um comportamento comum por parte de autoridades policiais utilizar o crime de desacato para intimidar advogados. "Estamos vigilantes e atuaremos em todos esses casos. Arbitrariedades como essa violam frontalmente o artigo 7º do Estatuto da Advocacia". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Processo 0278343-91.2018.8.19.0001
(Fonte: Conjur)
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