No entanto, não é possível a equiparação salarial em empresas que possuem quadro de carreira, independente de homologação do Ministério do Trabalho. Quer saber mais? Então curta nossas redes sociais... salarial... ser prestado ao mesmo empregador, de forma simultânea, e pode ser cobrado, mesmo que o empregado não esteja mais desempenhando função idêntica, bastando que comprove o período em que tem direito a equiparação salarial