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17 de Maio de 2024

Professora de Educação Física não consegue equiparação salarial com professor de Matemática

há 13 anos

Uma professora de Educação Física do Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda, em Vitória (ES), teve reformada a sentença que havia lhe garantido equiparação salarial ao de um professor de matemática da mesma instituição A decisão, da 2ª Turma do TST, acolheu, por maioria de votos, recurso da instituição de ensino e excluiu da condenação a equiparação determinada na 1ª e na 2ª instâncias da JT

Como base para a sua decisão, o relator do recurso na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a diferença entre as atividades desenvolvidas pelos dois professores dificulta a caracterização da identidade de funções e do trabalho de igual valor, requisitos necessários para a equiparação salarial Para o relator, no caso analisado, o professor de Matemática exercia função mais intelectualizada, enquanto que a função da professora de Educação Física era de supervisão de exercícios físicos Apesar de os dois exercerem o mesmo cargo, o ministro considerou que não há como admitir identidade funcional que justifique a equiparação, "se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes"

A professora de Educação Física ajuizou ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) solicitando, entre outros itens, o recebimento de diferença salarial com o professor de Matemática que trabalhava na mesma instituição e tinha salário maior A Vara acolheu ao pedido por entender que a professora "era como outra qualquer" da escola "Ademais, embora a professora não aplicasse provas escritas, deveria aplicar provas práticas ou qualquer outra forma de avaliação Enfim, ambos avaliavam, sendo também que nada impedia que a autora aplicasse prova escrita ", concluiu a Vara do Trabalho

Ao julgar recurso do Centro Educacional, o TRT17 (ES) manteve a sentença de 1º grau, por entender que não havia no caso em questão, circunstâncias pessoais e especiais a diferenciar a função de ambos Para o TRT, "não é possível discriminar em termos salariais apenas em razão da disciplina ministrada", embora houvesse diferença, entre eles, de dois anos de serviços prestados na escola, pois o professor de Matemática prestou dois anos a mais de serviços à escola

Dessa forma, a 2ª Turma do TST acolheu ao recurso da instituição de ensino e excluiu a equiparação salarial dos dois professores (Processo: RR-50000-6620045170001)

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