Como cobrar dívidas de pessoas físicas ou jurídicas?, por Percival Maricato
COBRANÇA DE DÍVIDAS
Qual a melhor forma de cobrar dívidas de pessoas físicas ou empresas? Vantagens de se fazer acordos. Prescrição. Bens impenhoráveis. Punição para quem cobra dívida já paga
por Percival Maricato
A cobrança de uma dívida pode ser feita pessoalmente, por empresa especializada, por advogado.
O sucesso depende de vários fatores. Se for por existência de um empréstimo ou serviço prestado, sobre o qual não há documento comprobatório, fica muito difícil. Quem empresta ou presta serviços deve se preocupar em ter documentos comprovando o fato. Testemunhas, perícias, presunções, indícios, podem ser admitidos, mas não são provas ideais.
Conforme o título o documento comprovando a existência da dívida (ou do crédito para o credor), se tiver todos os dados exigidos, ele pode ser protestado ou servir para colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Essa negativação dura cinco anos. O credor pode também enviar cartas de cobrança, evitando porém ameaças ou humilhações.
Pode ainda procurar por empresa de cobrança ou advogado. Eles tentam uma fase amigável ou extrajudicial (cartas, telefonemas etc) para só depois partir para ações judiciais.
Quando o valor é expressivo, esses profissionais podem aceitar fazer a cobrança no risco, isto é ganhando uma porcentagem do valor, tanto menos elevada quanto maior o valor.
Se o devedor tiver bens, ou se não tiver
Teve um tempo em que o devedor pagava ou podia ser escravizado. Evidente que hoje em dia isso é inadmissível. Assim, se o devedor não possui bens, não há como fazê-lo pagar a dívida, exceto a pressão moral, que deve ser exercida com moderação. Se não houver bens, pode-se pedir declaração de insolvabilidade de pessoa física.
O mesmo vale para empresa. Se não existe bens, não há como receber. O credor quando muito pode protestar o título e pedir a falência, o que não é nada agradável para os sócios, pois pode haver até ação penal se os bens sumiram. Outra possibilidade é se obter desconsideração da pessoa jurídica da empresa, possível se houve alguma fraude na gestão e então dirigir a cobrança contra os sócios.
Importante dizer que não se pode penhorar o imóvel onde o devedor reside, tanto como poupança até 40 salários mínimos, salário, aposentadoria ou instrumentos que um profissional usa para exercer a profissão.
Quem for comprar um bem, mesmo um veículo usado, deve conferir se o bem não está penhorado ou se já não consta ação contra o vendedor. Nesses casos a venda pode ser considerada anulável ou até nula de pleno direito. Para ver se o devedor tem ações, existem os distribuidores cíveis, federais, trabalhistas, de protestos etc.
Cobrança de banco
Para cobrar créditos os bancos tem que apresentar planilha atualizada, destacando o que é principal, juros, correção etc. Não podem cumular essas verbas acessórias com comissão de permanência, nem ultrapassar nos juros as médias cobradas no mercado ou o princípio da razoabilidade. Abusos podem ser contestados, mesmo que o contrato os admita. Diversas taxas podem ser cobradas, mas outras de forma alguma, sendo todas disciplinadas pelo Banco Central. Enfim, em todas as áreas, mas principalmente contra bancos, não se aceita o que é abusivo, nem mesmo o abuso de direito..
Prescrição
O credor tem um prazo para cobrar suas dívidas. Se ele não exercer esse direito nesse prazo, a dívida pode prescrever, o credor perde o direito de ajuizar a cobrança. Por exemplo, um cheque ou nota promissória, alugueres, indenizações decorrentes de algum prejuízo civil, tem 3 anos de prazo. Também ocorre prescrição, se ajuizada uma cobrança, ela fica 5 anos arquivada.
Acordos, confissão de dívida, fiadores
Pode ser bom tanto para o credor como para o devedor fazer um acordo. Nesse caso, podem credor e devedor fazerem uma previsão para pagar a dívida parceladamente. Nesse caso o credor pode exigir uma confissão de dívida, onde conste o que acontece se o devedor não cumprir com pagamentos, como ficam juros, correção, multa etc. Pode também exigir avalistas. Melhor receber parceladamente ou ter segurança que receberá, do que não receber coisa alguma.
Contratação de advogado, custas, honorários
Se o devedor resiste, o credor pode contratar honorários. Se houve título de crédito, ele já ajuíza execução, se houver apenas indícios da dívida, ele tem que provar que ela existe mesmo para só depois iniciar a execução. No primeiro caso, pode-se dizer que só a fase de tornar a dívida líquida e certa, leva no menos uns três anos. A execução pode ser feita em menos tempo, se não surgirem problemas, como por exemplo o de não achar bens para penhorar.
Advogados podem ser encontrados por indicações diversas, mas um bom método é pedir indicação a amigos. Os honorários podem ser combinados como acima se sugere. Recomenda-se sempre fazer contratos, fornecer apenas copias dos documentos, mediante recibo e guardar outras. Sempre há custas processuais. Só para começar a ação, é preciso pagar 1% do valor.
Quando não há acordo sobre o valor a pagar mas o credor quer pagar o que acha correto, ele pode entrar com ação, depositar o valor no fórum, sendo que o juiz vai dizer se é certo ou errado, às vezes com ajuda de um perito.
Cobrança de dívida já paga
Cobrar o que já foi pago é um risco muito grande. O sujeito que nada deve, que já pagou uma dívida, e é cobrado novamente pelo credor, pode cobrar deste o dobro do valor.
Percival Maricato
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.