Alimentos: o que inovou e o que continua igual no CPC
necessário que sejam cobrados em autos apartados, podendo ser cobrados os alimentos atuais por cumprimentos de sentença e os pretéritos em outro processo”, diz... A magistrada explica que é possível que a execução se dê por simples cumprimento de sentença (quando advinda de sentença judicial), nos mesmos autos, não sendo necessário novo pagamento de custas judiciais... “Quando houver a necessidade de se executar, por exemplo, tanto alimentos pretéritos (anteriores a 3 meses do ajuizamento da execução) como também alimentos atuais (nos termos da Súmula 309 do STJ), é