O decreto tem o seguinte teor: "Art. 1º - A 2ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual) e a 3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) receberão na mesma quantidade..., por redistribuição, os feitos da Fazenda Pública Nacional, distribuídos de 26 de março de 2010 e até a presente data, oriundos da extinta escrivania da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas...e Registros Públicos; Parágrafo único - Os feitos da Fazenda Pública Nacional, ajuizados a partir desta data, serão distribuídos em igual proporção, para as varas mencionadas neste artigo; Art. 2º - A...