Cancelamento de voo por força de fenômeno da natureza não gera indenização
da natureza, constitui fator que afasta a responsabilidade da empresa aérea, não se enquadrando em falha de prestação de serviços... João Maria Lós, assevera em seu voto que tal medida se mostrou necessária e correta por questão de segurança e que o fechamento do aeroporto ou a suspensão de pousos e decolagens, por força de fenômenos