Empregadas de supermercado não terão preferência em folgas aos domingos!
De acordo com a ministra, as empregadas da rede tinham assegurada a folga semanal, tendo-se por compensados os demais domingos trabalhados... “Não obstante homens e mulheres se diferenciarem em alguns pontos, especialmente no concernente ao aspecto fisiológico, esse diferencial não dá amparo ao gozo de mais folgas no dia de domingo às mulheres... aos domingos a cada duas semanas, como prevê o artigo 386 da CLT