Trabalho em Domingos sem Folga Compensatória em Notícias

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  • Trabalho em feriado, compensado com folga em outro dia, não é remunerado em dobro

    Notícias25/09/2017Robson Pêgo Advogados
    Na hipótese, "se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título", arrematou o juiz convocado. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região... Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração... O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula nº 146 do TST, segundo a qual: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    No entanto, uma vez que o clube não comprovou a concessão de folga compensatória, a Câmara decidiu dar parcial provimento ao recurso do jogador, condenando o clube ao pagamento de 24 horas extras, acrescidas... jogava aos domingos"... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    Notícias17/08/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No entanto, uma vez que o clube não comprovou a concessão de folga compensatória, a Câmara decidiu dar parcial provimento ao recurso do jogador, condenando o clube ao pagamento de 24 horas extras, acrescidas... jogava aos domingos"... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Repouso semanal ou folga quinzenal?

    Notícias12/01/2015Direito Doméstico
    DOMINGO TRABALHADO – CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA – Comprovada a concessão de folga compensatória, não há falar em pagamento em dobro dos domingos trabalhados, uma vez que o repouso semanal remunerado... Jailson Pereira da Silva – J. 07.04.2014) DOMINGO TRABALHADO – CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA – Comprovada a concessão de folga compensatória, não há falar em pagamento em dobro dos domingos trabalhados... “Súmula nº 146 do Tribunal Superior do TrabalhoTRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOS – O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extra

    Notícias18/08/2015Âmbito Jurídico
    No entanto, uma vez que o clube não comprovou a concessão de folga compensatória, a Câmara decidiu dar parcial provimento ao recurso do jogador, condenando o clube ao pagamento de 24 horas extras, acrescidas... jogava aos domingos"... Para o juízo, o jogador "sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens"
  • Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras

    Notícias17/08/2015Correio Forense
    No entanto, uma vez que o clube não comprovou a concessão de folga compensatória, a Câmara decidiu dar parcial provimento ao recurso do jogador, condenando o clube ao pagamento de 24 horas extras, acrescidas... jogava aos domingos”... Para o juízo, o jogador “sequer mencionou a jornada de trabalho que exercia e que pretendia ver reconhecida, limitando-se a indicar horas em que participou de jogos aos domingos e períodos de viagens”
  • Está trabalhando no Natal? Veja seus direitos trabalhistas

    Notícias25/12/2014DellaCella Souza Advogados
    Jeff J Mitchell/Getty Images Pessoas fantasiadas de Papai Noel: trabalhar no Natal rende pagamento em dobro ou folga compensatória Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento... Caso você tenha sido convocado para trabalhar no Natal (25 de dezembro) ou em qualquer outro feriado, a sua empresa deverá pagar o seu “dia-salário” em dobro ou garantir uma folga compensatória... A Lei nº 11.603 /07, por exemplo, permite o trabalho nos feriados, bem como nos domingos, nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias22/09/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado... Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração... O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017Âmbito Jurídico
    Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração... Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título ”, arrematou o juiz convocado. Processo PJe: 0010088-39.2017.5.03.0052 (RO)... O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017JurisWay
    Na hipótese, se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título, arrematou o juiz convocado... Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração... O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa
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