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Rede de supermercados indenizará cliente por furto em estacionamento.
Publicado por Joao Di Pace B. de Carvalho
há 4 anos
Muito embora haja avisos de que os estacionamentos não se responsabilizam por objetos furtados dentro dos veículos, isto não é suficiente para eximir a responsabilidade por eventual furto.
A Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar cliente que teve objetos furtados de seu veículo durante período de compras.
A sentença fixou pagamento de R$ 5 mil para ressarcir equipamento subtraído; pagamento de valores de mercado relacionados a máquina fotográfica e notebook, a serem apurados em liquidação por arbitramento; e indenização a título de danos morais no montante de R$ 8 mil.
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