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16 de Junho de 2024
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    Rede de supermercados indenizará cliente por furto em estacionamento.

    há 4 anos

    Muito embora haja avisos de que os estacionamentos não se responsabilizam por objetos furtados dentro dos veículos, isto não é suficiente para eximir a responsabilidade por eventual furto.

    A Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar cliente que teve objetos furtados de seu veículo durante período de compras.

    A sentença fixou pagamento de R$ 5 mil para ressarcir equipamento subtraído; pagamento de valores de mercado relacionados a máquina fotográfica e notebook, a serem apurados em liquidação por arbitramento; e indenização a título de danos morais no montante de R$ 8 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-de-supermercados-indenizara-cliente-por-furto-em-estacionamento/930637268

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