Proteção de dados pessoais é incluída nos direitos e garantias fundamentais
Com isso, a proteção de dados pessoais passou a integrar os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição , mais precisamente no inciso LXXIX, com a seguinte redação: “é assegurado... nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”... O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que “os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém