Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

STJ: as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão cautelar

A decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus n. 472.161/SP, reflete uma análise criteriosa sobre a possibilidade de revogação da prisão preventiva em face de condições pessoais detalhadas. A discussão centra-se na ponderação entre tais condições e elementos nos autos que justificam a manutenção da custódia cautelar. O caso, marcado por questionamentos sobre o descumprimento injustificado de medidas cautelares, revela a importância da fundamentação idônea na tomada de decisões judiciais.

No âmbito jurídico, o Código de Processo Penal, nos seus artigos 312 e 282, § 4.º, estabelece que o descumprimento injustificado de condições de liberdade provisória pode ser considerado motivo suficiente para a revogação da prisão preventiva. A fundamentação idônea, nesse contexto, é crucial para a tomada de decisão, como destacado na ementa do HC julgado pela Corte. A negativa do direito de apelar à liberdade é respaldada quando o descumprimento das medidas cautelares é evidenciado.

No entanto, a decisão da Sexta Turma salienta que as condições pessoais do indivíduo não têm, isoladamente, o poder de garantir a revogação da prisão preventiva. Ou seja, a existência de elementos nos autos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar pode sobrepor-se às condições apresentadas. Isso demonstra a necessidade de uma análise completa e equilibrada, considerando tanto aspectos positivos quanto aqueles que justificam a manutenção da prisão.

Os magistrados, ao julgarem o caso específico, levaram em conta a legislação vigente e a jurisdição consolidada sobre a matéria. A interpretação conjunta dos dispositivos legais pertinentes foi essencial para a formulação de uma decisão embasada. O entendimento de que a custódia cautelar pode ser mantida diante de elementos hábeis nos autos reforça a ideia de que a prisão preventiva não deve ser automaticamente revogada apenas por aspectos positivos do acusado.

Nesse sentido, a Ministra Laurita Vaz, relatora do caso, descreveu de forma clara e objetiva os fundamentos que embasam a decisão da Sexta Turma. A análise técnica e jurídica evidenciou a importância de considerar cada caso de forma individualizada, afastando-se de generalizações que poderiam comprometer a eficácia das medidas cautelares e a garantia da ordem pública.

Dessa forma, a decisão da Sexta Turma do STJ no Habeas Corpus n. 472.161/SP destaca a complexidade envolvida na análise de pedidos de revogação de prisão preventiva. A ponderação entre condições pessoais projetadas e elementos que justificam a manutenção da custódia cautelar requer uma abordagem equilibrada e fundamentada na legislação aplicável. A ementa do caso reforça a importância da fundamentação idônea, garantindo que as decisões judiciais sejam pautadas pela justiça e pela preservação da ordem legal, sem desconsiderar a individualidade de cada situação.

  • Publicações3
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-as-condicoes-pessoais-favoraveis-nao-garantem-a-revogacao-da-prisao-cautelar/2059865957

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Pedido de Progressão de Regime Aberto - TJAM - Ação Roubo Majorado - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado do Amazonas

O Direito Agora, Jornalista
Notíciashá 5 meses

Caixa suspende pagamento de indenizações do DPVAT

Ana Paula Dias, Advogado
Modeloshá 6 meses

Modelo de Petição Agravo Interno

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 5 meses

Plano de saúde deve indenizar mulher trans que teve cirurgia negada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)