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15 de Junho de 2024
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    Proteção de dados pessoais agora é regra constitucional

    há 2 anos

    Com o avanço da tecnologia e a modernidade em que negócios e relações vem sendo desenvolvidas, o sistema jurídico se viu compelido a trazer uma maior proteção aos cidadãos, a fim de proteger os seus dados pessoais.

    Essa proteção visa garantir que cada cidadão possa determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados, em conjunto com o estabelecimento ou plataforma, trazendo uma série de garantias para evitar que estas informações sejam utilizadas de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.

    Neste sentido, em agosto de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), sendo que sua vigência na totalidade (incluindo os dispositivos que previam as sanções) iniciou em 15/03/2021.

    E foi com o mesmo intuito, de proteger os cidadãos e seu direito de decidir quanto à destinação de seus dados, que em sessão solene realizada em 10/02/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 de 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

    Além disso, o texto também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

    A emenda foi classificada como “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil.

    O fato é que os dados e informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Logo, tão somente ao titular cabe o direito de decidir a quem esses dados podem ser revelados e as circunstâncias.

    Além disso, as exceções à regra são muito bem especificadas pela legislação, como nos casos de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal, por exemplo.

    Desta forma, o artigo da Constituição Federal Brasileira passou a contar com o inciso LXXIX que prevê: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-de-dados-pessoais-agora-e-regra-constitucional/1381599260

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