Possibilidade de penhora de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e destinam-se ao sustento do advogado e de sua família, portanto são insuscetíveis de penhora (art. 649... Discute-se nos autos a possibilidade de penhora, mesmo que parcial, de verbas recebidas a título de honorários advocatícios. 4... Segundo o julgado, toda verba que ostente natureza alimentar e que seja destinada ao sustento do devedor e de sua família como os honorários advocatícios é impenhorável