Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP
A relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar, lembrou que é impenhorável qualquer importância inferior a 40 salários mínimos, seja em conta corrente ou aplicação financeira... A relatora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as... Via @consultor_juridico | São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente