Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP

valor 40 salarios minimos conta impenhoravel

Via @consultor_juridico | São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.

A decisão se deu em cumprimento de sentença movido por uma credora, que busca a satisfação de uma dívida de R$ 72 mil. Por ordem do juízo de origem, cerca de R$ 12 mil foram bloqueados da conta corrente e de uma pequena aplicação financeira da devedora.

Ela recorreu contra a medida e, por unanimidade, o TJ-SP reformou a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar, lembrou que é impenhorável qualquer importância inferior a 40 salários mínimos, seja em conta corrente ou aplicação financeira.

"O tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana do devedor em processos judiciais. Trata-se, portanto, de norma de ordem pública, cogente e impeditiva da atuação estatal constritiva sobre os bens legalmente declinados, não se podendo afastar sua incidência nos casos concretos, sob pena de inversão dos valores guias da execução", disse.

A relatora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, o que não é o caso dos autos.

"Portanto, na hipótese dos autos, deve ser deferida a liberação dos valores penhorados na conta bancária da agravante, cuja previsão expressa, para os fins da presente interpretação dá-se no artigo 833, inciso IV e X c/c § 2º, do Código de Processo Civil", concluiu.

A devedora é representada pela advogada Adriana Souzani, do escritório Maciel Neto.

2130230-67.2021.8.26.0000

Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações377
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-inferior-a-40-salarios-minimos-em-conta-corrente-e-impenhoravel-diz-tj-sp/1252471258

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-22.2023.4.03.0000 SP

Paula Becker, Advogado
Modelosano passado

Desbloqueio de valores até 40 salários mínimos - Pessoa Física

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2021.8.09.0090 JANDAIA

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-48.2021.8.07.0000 DF XXXXX-48.2021.8.07.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2020.8.26.0000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)