Improbidade administrativa não se restringe a atos de enriquecimento ilícito
O projeto inicial, encaminhado pelo Poder Executivo Federal, previa que a improbidade administrativa estava restrita ao enriquecimento ilícito... E o legislador ordinário não está adstrito a considerar improbidade administrativa apenas os atos dos quais resultem enriquecimento ilícito... Uma delas consistiria no fato de que a lei previu três modalidades de ato de improbidade administrativa: a que causa enriquecimento ilícito (art. 9º), a que causa dano ao erário (art. 10) e a decorrente