Cabe apelação em caso de impronúncia
Quanto a autoria, o próprio acusado confirmou, em fase judicial, que desferiu os golpes, alegando legítima defesa... O Juízo de Primeira Instância impronunciou o ora recorrido, reconhecendo a excludente de ilicitude da legítima defesa própria (artigo 411 do Código de Processo Penal )... Bassil Dower Filho, que a Lei nº 11.689 /2008 - que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal relativos ao Tribunal do Júri - estabeleceu, no artigo 416 , o cabimento da apelação em caso de impronúncia