Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão
O TRF1 considerou que os argumentos da União apontaram a possibilidade de excesso de execução... Para os ministros da Segunda Turma, a petição apresentada depois dos embargos à execução não pode ser conhecida, porque o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública... A corte afirmou ser possível apreciar os fundamentos trazidos na petição, pois o excesso de execução, em se tratando da Fazenda Pública, constitui questão de ordem pública