Excesso de execução: prejuízo não se aplica à penhora
quando ficar caracterizado o excesso de execução e não o de penhora... O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador... Ou quando a execução é realizada de modo diverso do que foi determinado na sentença. Já o excesso de penhora fica caracterizado quando o valor penhorado é muito superior ao da execução