Juíza declara inépcia de inicial e adverte sobre necessidade de que pedidos sejam coerentes entre si
De acordo com a juíza Isabella Silveira Bartoschik, a petição inicial é inepta quando o reclamante formula pedidos completamente contraditórios... Mas, ao contrário, foram formulados na petição inicial de forma cumulativa... Tendo em vista que a petição inicial foi elaborada fora dos moldes exigidos pelo art. 840 da CLT , a magistrada a considerou inepta e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos