Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença após a Reforma da Previdência.
A Renda Mensal Inicial continua 100% do salário de benefício, para os casos de aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, doença do trabalho e profissional... Além disso, a renda mensal inicial para a aposentadoria por invalidez será diferente: Antes da Reforma: 100% do salário de benefício Após a Reforma: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição... Então o cálculo será a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício