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7 de Maio de 2024

STF aprova "Revisão da Vida Toda"

01/12/2022 - STF afirma ser constitucional

Publicado por Rafael Aires
ano passado


O STF acabou de aprovar a revisão da vida toda hoje, 01/12/2022.

Durante muitos anos o INSS calculava os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de forma muito injusta e violando a Constituição Federal, fazendo com que os salários de benefícios ficassem muito baixos.

Com a aprovação da tese da Revisão da Vida toda pelo STF, os aposentados e pensionistas poderão ingressar com ação judicial para refazer o cálculo da aposentadoria e também serem ressarcidos da diferença dos valores dos últimos 5 anos.

Exemplo: José recebia R$ 1.500,00. Com a revisão da vida toda ele passará a receber mil reais a mais, ou seja, R$ 2.500,00. Esses mil reais que José deixou de receber dos últimos 5 anos ele terá o direito de ser ressarcido pelo INSS o que equivale a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vamos ver mais alguns detalhes, para você entender melhor...

A Revisão da Vida Toda abrange quais benefícios previdenciários?

É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade urbana ou rural;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
  5. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  6. Pensão por morte;
  7. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  8. Auxílio acidente.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para fazer jus à revisão da vida toda, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. O segurado deve ter benefício concedido OU ter preenchido os requisitos para requerer a aposentadoria antes de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência), e
  2. O Benefício deve ter sido concedido há menos de 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência previsto em lei.

A Revisão da Vida Toda é VANTAJOSA para todos os segurados? Aumento de renda?

Se o segurado preencheu os requisitos para revisão, o próximo passo é saber se ela é ou não vantajosa.

Deste modo, a revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que recolheram contribuições à Previdência Social em valores altos antes de 1994.

Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo técnico para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.

Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão?

O STF já aprovou a tese da Revisão da Vida Toda hoje, 01/12/2022, então todos aqueles que preencherem os requisitos poderão alcançar o direito a melhorar seus benefícios previdenciários.

O meio de alcançar a Revisão da Vida Toda pode se dar diretamente por meio de Processo Judicial.

Por fim, esclareço que este post não substitui uma consultoria, é indispensável que a o segurado busque uma orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário para melhor orientar e analisar se é ou não viável entrar com a ação de revisão da vida toda.

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Rafael Aires

Advogado especialista em direito previdenciário.

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2 Comentários

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Lendo a matéria, achei muito interessante e bem explicativa! Mas só serve para benefício já concedido né? continuar lendo

Muito obrigado, Vania. Exatamente! continuar lendo