Empresas de telefonia são condenadas por inclusão indevida de consumidora no Serasa e SPC
A juíza da 23ª Vara Cívil de Brasília condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil a título de reparação por danos extrapatrimoniais por inclusão indevida no Serasa e SPC... E que houve conduta ilícita das rés devido à inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sem que para isso tivesse contribuído a requerente... A juíza decidiu que o pedido da autora merece ser acolhido, porque as empresas não lograram êxito em demonstrar a legitimidade das cobranças indevidas, como era seu dever processual