Indenização por inclusão indevida no “spc e serasa”
Empresa de telefonia é condenada judicialmente a pagar R$ 10.000,00 a pessoa que teve seu nome incluído em órgão de restrição ao crédito.
A empresa-ré não conseguiu demonstrar que o débito de R$ 166,27 lançado no SCPC pudesse ser imputado ao autor da ação judicial.
Conforme sentenciou o Juiz: “Trata-se de mais um caso, ajuizado nesta comarca, em desfavor de prestadora de serviço de telefonia, por pessoa física que, sustentando nunca ter solicitado o uso desses serviços, vê o nome lançado em cadastros de inadimplentes”.
A indenização decorre dos danos da injusta inscrição em cadastros de inadimplentes que afeta a dignidade da pessoa.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, assegura a quem teve seu nome apontado no órgão de restrição ao crédito, indevidamente, não estando inadimplente com o débito apontado, tem direito a indenização por danos morais.
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