Empresa vai pagar danos morais a cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa
A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a empresa TNL PC S S/A ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais por inclusão indevida de um cliente no SPC e Serasa... Apesar disso, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. Citada, a ré apresentou contestação. Alegou que a parte autora contratou seus serviços e não pagou algumas faturas... “Assim, não havendo nos autos indicações de que a autora contratou os serviços ofertados, é imperioso proceder a declaração de inexigibilidade do débito que ocasionou a inscrição indevida do nome da adolescente