Sendo assim, caberá indenização por danos morais in re ipsa (presumido) no caso de negativação indevida por débito inexistente ou que já tenha sido pago, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito... Porém, mesmo a inscrição seja indevida, e a pessoa já possuía outra restrição no nome, não terá direito á indenização... Sabendo disto, é de suma importância que ao inscrever o nome do consumidor nos cadastros de mau pagadores , precisa se ter extrema cautela, para não responder por uma ação de indenização