- Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes (SPC / Serasa)
- Inscrição no Serasa
- Negativação
- Restrição ao Crédito
- Inscrição no SPC e na Serasa
- Negativação do Nome
- Restrição Indevida
- Manutenção de negativação indevida
- NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS CADASTRAIS
- Dano Moral ao Consumidor
- Dano Moral Presumido (in re ipsa)
- Nome Negativado
- Dano moral configurado ante a negativaçao indevida do consumidor
- Nome Indevido na Serasa
- Danos Morais por Negativação Indevida
- Dano Moral por Inscrição Indevida em Cadastro de Restrição ao Crédito
- Dano Moral
- SPC/SERASA
- Consumidor Positivo - Boa Vista Administradora do Scpc
- Dano Moral “in Re Ipsa
- “negativação” Indevida
- NEGATIVAÇÃO INDEVIDA INDENIZAÇÃO
- COBRANÇA DE DÉBITO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Você sabia que a Negativação Indevida gera Dano Moral?
Se você é uma pessoa que sempre paga suas contas em dia, com certeza busca evitar o desgosto de ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Agora pense você ser surpreendido com uma NEGATIVAÇÃO INDEVIDA em seu nome?
O QUE É NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
É a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC e BOA VISTA, por uma dívida que ele não cometeu, já pagou ou por serviço cancelado.
Significa que o consumidor passa a ser visto, injustamente, como mau pagador e terá maiores dificuldades em conseguir crédito no mercado.
Diante disso, os juízes e tribunais entendem que a negativação indevida causa um prejuízo moral ao consumidor, pois quando da negativação, o consumidor fica automaticamente com os seguintes impedimentos:
liberação de financiamento;
aumento de crédito no cartão;
solicitação de empréstimo;
emissão de cheques;
compra no crediário;
alugar imóvel;
dentre outros.
Assim, se você foi negativado indevidamente, poderá entrar com uma ação para:
a retirada forçada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito,
restaurar seu score, e
para receber INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Ressalta-se que tal prejuízo moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado.
Mas fique atento, pois após a descoberta do nome negativado indevidamente, o consumidor tem o prazo de 5 anos para pedir a indenização.
Portanto, é indispensável que você procure um advogado o mais rápido possível, portando os seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Comprovante de residência em seu nome;
Comprovante da negativação;
Documento que comprove o pagamento, caso a negativação foi de uma dívida paga.
ONDE PEGAR O COMPROVANTE DA NEGATIVAÇÃO?
Presencialmente, você pode buscar na CDL mais próxima da sua residência.
Caso prefira a modalidade online, pode conseguir nos seguintes sites, basta criar login e senha:
https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/
https://cadastropositivo.spcbrasil.org.br/cadpos-consumidor-login/
https://www.serasa.com.br/entrar?product=portal&redirectUrl=/area-cliente/
Fique atento aos seus direitos.
Converse agora com um advogado: https://api.whatsapp.com/send?phone=5547999585819
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